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segunda-feira, 23 de março de 2009

POR QUE SOU PRESBITERIANO? (4ª PARTE - POR SEU GOVERNO)


POR QUE SOU PRESBITERIANO?

IV – POR SEU GOVERNO

A Igreja Presbiteriana adota o governo representativo. Para ela isso é uma questão doutrinária, se bem que para muitos pareça somente política.

È uma forma de governo simples, despretensiosa, organizada em base racional e em sistema nacional. É representativo em toda a sua extensão: do local ao geral.

O governo da Igreja Presbiteriana é exercido por presbíteros. Note-se: por presbíteros; não por diáconos, nem por outros. Daí veio o nome da Igreja, que soa de modo bem diferente dos nomes de muitos outros ramos da árvore evangélica. Presbíteros são chamados a exercer todos os cargos, do mais baixo ao mais elevado. Sempre como presbítero, sem nenhuma titulação complementar, honorífica, ou por causa dela.

O vocábulo presbítero e de origem grega. Na Grécia, seu sentido era o de homem mais vivido, mais antigo em idade. Chefiava a família, o clã e até a tribo. Era um patriarca. O povo israelita adotou a palavra ancião com o mesmo sentido. Mas, só escolhia anciãos mesmo, atribuindo-lhes, também, deveres de mestre e disciplinador. E de juiz, antes de estar o povo organizado em nação. Também os chamavam, para lhes prestar as honras devidas, de "pais" e "pais dos pais" (Georg H. A. Ewald, em “Antiguidades do Povo de Israel"). O correr do tempo consagrou o uso da palavra "ancião" ou de “presbítero" no Antigo Testamento. No Novo Testamento é o termo mais encontrado para designar a função.

Dizemos que a função Presbiterial é de origem divina porque Deus lhe deu incumbência na administração do povo. Eles aparecem recebendo ordem divina ainda no cativeiro egípcio (Gn 3.18). Depois, quando o povo peregrinava para a terra prometida (Nm 11.16.17). Deus os organizou em uma corporação. Era a, geração, sem forma, do presbítero. Era a Ordem que prevalece até hoje. Foi assim que tomou forma o serviço dos que até então eram "mestres" e “oficiais do povo": nas mãos de Deus.

Seguindo essa tradição, o presbítero governa a Igreja de Deus. Faz parte do concílio local e tem assento em todo o organismo nacional.

Há duas categorias de presbíteros: o docente o regente. Na primeira ficam os ministros e, na segunda, os leigos. Só presbítero docente pode ministrar sacramentos e invocar a bênção apostólica ao despedir os fiéis da congregação. O presbítero regente pode fazer tudo mais em uma igreja, até distribuir os elementos da comunhão, consagrados, logicamente, por um presbítero docente.

Toda autoridade na Igreja Presbiteriana é conferida pela livre manifestação da vontade dos fiéis, mediante o voto. Toda autoridade que tiver origem de outra fonte, a não ser em casos temporários e especiais, é inadmissível.

De acordo com esse principio, os presbíteros são eleitos pelo povo em assembléias gerais realizadas conforme a Lei. Os presbíteros regentes locais elegem seus representantes junto ao Presbitério (um concílio regional). O Presbitério elege seus representantes (deputados) ao Sínodo (um concílio regional maior) e ao Supremo Concilio ou Assembléia Geral (concílio nacional). Os ministros em atividade nas igrejas locais são membros natos dos Presbitérios; aí têm assento independente de eleição. Daí para cima, estão dependentes de eleição para o comparecimento, a menos que sejam oficiais dos concílios superiores. As quantidades de representantes em todos os casos são reguladas por Lei.

A Igreja Presbiteriana de uma nação não tem o direito de intervir na de outra. Há entendimentos, congressos, alianças e outros elos denominacionais. Tudo, porém, dependendo de aprovação pelos órgãos competentes de cada nação.

A duração das funções é variável. Depende da legislação em vigor. O ofício de presbítero é vitalício. A atividade, o desempenho do cargo, é de cinco anos, no Brasil. Poderá ser reconduzido por mais cinco anos, se a assembléia geral da igreja o desejar. Só há uma ordenação. Em cada recondução só haverá reinstalação no cargo. A presidência do presbitério renova-se anualmente. A do Sínodo, de dois em dois anos. A do Supremo Concílio, de quatro em quatro anos. Isso pode variar em cada pais.

O voto comum é o secreto. A assembléia pode, entretanto, preferir o de aclamação.

A única hierarquia existente é a conciliar. Há cargos elevados; todos, porém, exercidos por presbíteros; docentes ou regentes, indiscriminadamente. Todos os mandatos têm duração determinada.

Os poderes de cada concílio são limitados em Lei. Em cada país há uma Constituição ou um Livro de Ordem. No Brasil a Constituição é acompanhada de um Código de Disciplina e de um Manual de Liturgia. Esse tripé regula o exercício do poder no Culto e no Governo da Igreja, com a autoridade conferida pelas Sagradas Escrituras. Os poderes, naturalmente, são proporcionais à natureza do concílio. Ninguém, porém, tem poder absoluto. Ao Supremo Concílio (Assembléia Geral nacional) são reservados os direitos de: 1) defender a fé; 2) eleger professores de Teologia; 3) decidir questões oriundas dos concílios inferiores; 4) planejar, orientar e rever a obra presbiteriana nacional; 5) funcionar como última instância em recursos, além do outros.

Em todas as reuniões conciliares prevalece o critério democrático. Em todos os atos predomina o princípio doutrinário do Sistema representativo. Ao lado de cada presbítero docente, um regente.

Em todo o seu comportamento sobressai o espírito republicano democrático. O Rei Tiago da Inglaterra (1512 a 1542) dizia: “O presbítero concorda tanto com a monarquia como Deus com o diabo!”

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